300/16.8T8AVV.G1
Relator: EVA ALMEIDA
insuficiência de alegação de factos essenciais integradores da “causa petendi” pode traduzir um vício de ineptidão, que acarrete a nulidade do processado e consequente absolvição do réu da instância ... apenas uma deficiência de alegação. II - Quando tenham sido alegados os factos essenciais e apenas seja necessário o seu complemento ou a sua concretização, impõe-se o convite ao aperfeiçoamento