Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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I – Quem se arroga proprietário de uma parcela de terreno, fá-lo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação de reivindicação colhem aplicação as normas de índole probatória
Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
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Sumário1: Havendo divisão de um prédio para a prova da posse correspondente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O decretamento da restituição provisória de posse pressupõe que o
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Os critérios interpretativos consagrados no artigo 9.º do CC impõem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. À luz do disposto no n.º 2 do art.º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não ocorre erro de julgamento quando o tribunal baseia a sua
Relator: VITOR AMARAL
1. - Perante documento escrito em que se declara que a sua filha
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) No crime de abuso de confiança a apropriação incide sobre uma
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: LUCAS COELHO
1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à