PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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1. Sendo a posse dos AA não titulada presume-se a mesma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
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I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
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I- A ação de impugnação da escritura de justificação notarial não está
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se a usucapião tem que ser invocada por quem dela pretende