97/12.0TBVRM.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. São pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. À luz do disposto no n.º 2 do art.º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não ocorre erro de julgamento quando o tribunal baseia a sua
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não obstante a letra da lei, temos como defensável o entendimento
Relator: HELENA MELO
.A presunção do nº2 do artº 1252º do CC é iuris tantum