3146/12.9TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
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Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: BERNARDO DOMINGUES
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: VÍTOR SEQUIHO DOS SANTOS
1 – O animus da posse consiste, não na convicção de que se
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Face ao princípio da liberdade julgamento a que alude o artº
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Indemonstrado o erro notório de julgamento, não resulta contrariada a convicção
Relator: GAITO DAS NEVES
Posse em sentido jurídico é diferente da posse em sentido material. Na