433/09.7TBSLV.E1
Relator: BERNARDO DOMINGUES
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
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Relator: BERNARDO DOMINGUES
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I – A restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa da posse
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É entendimento comum que os atos jurídicos de disposição ou de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. O vício de nulidade previsto na 1ª parte da alínea c
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o
Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se na justificação notarial a que alude o artigo 89
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Havendo divisão de um prédio para a prova da posse correspondente
Relator: VÍTOR SEQUIHO DOS SANTOS
1 – O animus da posse consiste, não na convicção de que se
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Enquanto factos constitutivos do direito potestativo à constituição da servidão legal
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O decretamento da restituição provisória de posse pressupõe que o
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade