11 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    execução das cartas rogatórias (artigos 10º a 14º); Capítulo VI - Da comparência de testemunhas e peritos (artigo 15º e 16º); Capítulo VII - Língua e modo de comunicação (artigos 17º ... capítulo VI do título I e contêm normas de procedimento sobre a comparência de testemunhas e peritos e sobre o pagamento de despesas de deslocação e de estadia. Estabelece

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 141/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Brasil e 6º do tratado com a Austrália). 5.7. Artigo 7º (Notificação de testemunhas e peritos) Com esta disposição, que recolhe textualmente o disposto no artigo 8º da Convenção Europeia ... garante-se às testemunhas ou peritos que (apesar de notificados, não compareceram) não serão sujeitos a quaisquer sanções ou medidas de coacção. O artigo 8º do Projecto português contempla