Parecer n.º 89/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
parte, será decidida pelo Governo Popular Central, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da RAEM; aqueles em que a RPC não é parte, mas que são aplicados em Macau ... título exemplificativo; 10- A "política fundamental" e "esclarecimento" referidos na conclusão anterior consubstanciam princípios estruturantes da própria Declaração Conjunta, que a RPC, independentemente de a fonte dos direitos e liberdades