PGR-CC
Parecer n.º 6/2016
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
7 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
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1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a