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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    cartas rogatórias (artigos 10º a 14º); Capítulo VI - Da comparência de testemunhas e peritos (artigo 15º e 16º); Capítulo VII - Língua e modo de comunicação (artigos 17º e 18º); Título ... darão lugar ao reembolso de qualquer despesa, salvo no que respeita a honorários de peritos e despesas resultantes do emprego de uma forma especial pedida pelo Estado requerente. Quer

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 141/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    tratado com a Austrália). 5.7. Artigo 7º (Notificação de testemunhas e peritos) Com esta disposição, que recolhe textualmente o disposto no artigo 8º da Convenção Europeia, garante-se às testemunhas ... peritos que (apesar de notificados, não compareceram) não serão sujeitos a quaisquer sanções ou medidas de coacção. O artigo 8º do Projecto português contempla a matéria, referindo-se à comparência