Parecer n.º 89/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
Básica); 6- Enquanto a matéria de aplicação de acordos internacionais à RAEM foi objecto de regulamentação expressa e específica, nos termos referidos na conclusão anterior, para o período de transição ... carecendo, para tanto, de ser publicados no respectivo Boletim Oficial; 7- Decorre, actualmente, um processo negocial entre a parte portuguesa e a parte chinesa que visa interpretar os termos