Parecer n.º 176/2000
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e a República da Índia, proposto pela parte indiana, suscita os reparos e observações indicados nas anotações que se foi fazendo
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e a República da Índia, proposto pela parte indiana, suscita os reparos e observações indicados nas anotações que se foi fazendo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
pessoas condenadas. 2 - Pode aceitar-se, como base de negociação, o Canada’s Model Treaty - Treaty between the Government of ... and the Government of Canada on the Transfer of Offenders
Relator: LUCAS COELHO
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto/Justiça foi apreciado, na óptica da sua conformidade com
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1º O texto proposto pela Venezuela para cooperação internacional em matéria penal
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
político-legislativa, assentes na ponderação de factores como a eficácia e a operacionalidade de modelos possíveis. Notar-se-á, todavia, que a solução prevista para a transmissão dos actos
Relator: FERNANDES CADILHA
Não existem obstáculos de ordem jurídica à ratificação pelo Estado Português da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de