24/12.5SJGRD-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
33 resultados
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.º – A manutenção do Tratado de Extradição entre a República Portuguesa
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - O modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto/Justiça foi apreciado, na óptica da sua conformidade com
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1º O texto proposto pela Venezuela para cooperação internacional em matéria penal
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1 - Nada obsta, do ponto de vista estritamente jurídico, à celebração, entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
ambos da Constituição. Assim, se se abstrair, por exemplo, de preparos a efectuar em processos judiciais, e de provisões que os advogados têm o direito de exigir, a disposição ... forma de convocação das pessoas cujo depoimento é demandado e às consequências da falta injustificada de comparência. O artigo 13º contempla a execução de cartas rogatórias segundo um processo especial
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: FERNANDES CADILHA
Não existem obstáculos de ordem jurídica à ratificação pelo Estado Português da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo