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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    legalidade [artigo 34º, alínea a), da Lei nº 47/86, de 15 de Outubro], visa essencialmente a conformidade do projecto em análise com as normas e os princípios constitucionais ... sistema de autoridade central para a transmissão das cartas rogatórias, estando naturalmente em causa, essencialmente, opções de natureza político-legislativa; isto é, os normativos mencionados não suscitam objecções de legalidade