Parecer n.º 89/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
referido na conclusão anterior deve obervar, e inspirar-se, nas "políticas fundamentais", e respectivos esclarecimentos, consignados na Declaração Conjunta e seu Anexo I; 9- Entre as políticas fundamentais a obervar ... definida na segunda parte do n (4) do artigo 2 da DCLC, e respectivo "esclarecimento" (artigo V do AnexoI), pelos quais a RPC se obrigou a assegurar aos "habitantes