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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    dois Países serão, em matéria civil e comercial, «transmitidos directamente pela autoridade competente ao Ministério Público em cuja jurisdição se encontre o destinatário do acto»; em matéria penal, os actos ... 47/86, de 15 de Outubro ([8])] ([9]), sejam atribuídas funções de entidade requerida relativamente a actos extrajudiciais ([10]). Quanto à possibilidade de cada Parte fazer entregar na outra através

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 141/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    judiciárias (artigo 135º, nºs. 3, alínea a), e 5) e, residualmente, a intervenção de entidades administrativas (artigos 142º, nº 4, e 150º a 152º). 5.11.2 Também a Convenção Europeia visa ... não revestem a forma de carta rogatória, podendo ser “directamente transmitidos às autoridades e entidades competentes e, uma vez satisfeitos, comunicados pela mesma forma”; por seu turno, o artigo 140º