24/12.5SJGRD-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.º – A manutenção do Tratado de Extradição entre a República Portuguesa
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1º O texto proposto pela Venezuela para cooperação internacional em matéria penal
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: FERREIRA RAMOS
entrega, e o nº 2 inclui a seguinte locução «sem prejuízo dos seus direitos ou dos direitos de terceiros») do Projecto português (cfr., também, os artigos 6º, nºs 1, alínea ... comparência não só de testemunhas e peridos mas também de suspeitos e arguidos ([13]). O nº 2 do mesmo artigo 8º faz preceder o cumprimento do pedido de um conjunto
Relator: FERREIRA RAMOS
Eis do que me cumpre informar Vossa Excelência, propondo que a presente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo