Parecer n.º 130/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
amplitude referida na anterior conclusão, não deverão ignorar uma tipificação mais abrangente dos crimes de corrupção passiva e activa, tal como consta da “Convenção relativa à luta contra a corrupção ... artigos 2º e 3º do Protocolo, deverão contemplar a punição da tentativa se o crime admitir tal forma de cometimento, seja qual for a pena aplicável; 5ª- Por imposição