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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 141/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    tenha em conta as observações atrás desenvolvidas (importante seria conhecer o desfecho da revisão constitucional sobre este ponto) ([10]). O n.º 3 do mesmo artigo 9.º (julgamento ... cujas alíneas c) se detecta uma ligeiríssima lateração formal) não difiram, na sua essência, do Projecto português (artigo 3.º, n.º 1, alíneas c), d), e e)), afigura