Parecer n.º 136/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
normas do projecto de Tratado quando cotejadas e aferidas em função da sua compatibilidade com o direito ordinário vigente, suscitam os comentários mencionados no texto do parecer, particularmente as normas
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Relator: JOÃO MIGUEL
normas do projecto de Tratado quando cotejadas e aferidas em função da sua compatibilidade com o direito ordinário vigente, suscitam os comentários mencionados no texto do parecer, particularmente as normas
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: FERNANDES CADILHA
Não existem obstáculos de ordem jurídica à ratificação pelo Estado Português da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: LUCAS COELHO
1 - O artigo 33 da Constituição não proíbe a extradição passiva por
Relator: CABRAL BARRETO
Não existem objecções de natureza jurídica à ratificação por parte do Estado