Parecer n.º 16/1981
Relator: TAVARES DA COSTA
regime de notificações de actos estatuidos pelo Decreto-Lei n 121/76, de 11 de Fevereiro, não e aplicavel obrigatoriamente ao processo administrativo gracioso; 3 - A cooperação cientifica e tecnica entre
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Relator: TAVARES DA COSTA
regime de notificações de actos estatuidos pelo Decreto-Lei n 121/76, de 11 de Fevereiro, não e aplicavel obrigatoriamente ao processo administrativo gracioso; 3 - A cooperação cientifica e tecnica entre
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - O modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto/Justiça foi apreciado, na óptica da sua conformidade com
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1º O texto proposto pela Venezuela para cooperação internacional em matéria penal
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
última estatuição, o nº 1 do artigo 176º do Código de Processo Civil prevê que a realização de actos processuais possa ser solicitada a um cônsul português. O artigo 11º ... arbitrais e, por fim, o artigo 27º dispõe sobre a executoriedade de actos autênticos, como os actos notariais executórios. 4.8.2. Importa agora, numa análise breve, confrontar as disposições acabadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-lei nº 43/91 não impôe, como regra, a dupla incriminação, salvo quando os actos a praticar implicarem recurso a medidas de coacção, nos termos do nº1 do artigo 137º ... 143º, nº 1, do Decreto–Lei nº 43/91 refere-se à «notificação de actos de processo e de decisões judiciárias», ao passo que no artigo 7º, nº 1, do Projecto
Relator: FERREIRA RAMOS
Eis do que me cumpre informar Vossa Excelência, propondo que a presente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se