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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 110/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    isenção de custas compreende, em principio, a isenção do pagamento do imposto de justiça, dos selos e dos encargos; 2 - As entidades isentas de custas estão isentas de preparos ... quais se destinam a garantir o pagamento do imposto de justiça e de certos encargos - artigos 96, e 100, do Codigo das Custas Judiciais; 3 - Os encargos com notificações postais