364/12.3JALRA.C2
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
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Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As medidas de coação “detenção na habitação com vigilância eletrónica” e
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I – O crime de pornografia de menores
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Estando em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, deverá
Relator: ANA BRITO
1 – Estando provado que o arguido detinha ficheiros informáticos com conteúdo de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se a conduta de cedência de haxixe a menor de quinze
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Configura a prática de um crime de trato sucessivo a existência
Relator: FERNANDO PINA
I - A circunstância prevista no n.º 5, do artigo 177.º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Quando, independentemente do exercício do direito de queixa por parte de