355/22.6JGLSB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
parcial dos factos pelo arguido, não deve, no caso dos autos, ser considerada como forma autónoma e independente de acesso aos factos, sem conexão estreita com a prova proibida
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
parcial dos factos pelo arguido, não deve, no caso dos autos, ser considerada como forma autónoma e independente de acesso aos factos, sem conexão estreita com a prova proibida
Relator: MARIA PERQUILHAS
meios de prova (como seja a recolha de prova no local do crime - de vestígios ou provas físicas -), tendo em vista garantir a preservação da integridade da prova ... prova real recolhida e a prova que é apresentada aos sujeitos processuais envolvidos e à valoração por parte do tribunal, a consequência é, necessariamente, a inadmissibilidade da prova no processo
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
desencadear e exercer a acção penal, necessário é, contudo, que justifique as razões de facto (objectivas) que o levam à sua intervenção no interesse da vítima ... menores agravado e crime de actos sexuais com adolescentes), não se descortina que outra prova pode o Tribunal produzir, para além da indicada prova documental (certidão de assento de nascimento
Relator: JOÃO NUNES
1. As medidas de coacção não são imutáveis, já que pelas contínuas
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Embora o limite etário dos 14 anos seja normalmente entendido como
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As medidas de coação “detenção na habitação com vigilância eletrónica” e
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I – O crime de pornografia de menores
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Estando em causa a investigação de um crime de pornografia de
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Estando em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, deverá
Relator: JORGE ANTUNES
I.O crime de importunação sexual, o bem jurídico protegido é a liberdade
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Em matéria de pornografia de menores, o Código Penal Português tem
Relator: ELISA SALES
I – O crime de pornografia de menores é um crime de perigo
Relator: RENATO BARROSO
O que se estatui, literalmente, na al. c) do nº1 do Artº
Relator: ANA BRITO
1 – Estando provado que o arguido detinha ficheiros informáticos com conteúdo de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se a conduta de cedência de haxixe a menor de quinze