PGR-CC
Parecer n.º 71/1999
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
alínea a do artigo 3.º do Convenção é proibido mas não se detecta sancionamento criminal que o cubra completamente; b) Considerada a pura materialidade da utilização, recrutamento e oferta
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
alínea a do artigo 3.º do Convenção é proibido mas não se detecta sancionamento criminal que o cubra completamente; b) Considerada a pura materialidade da utilização, recrutamento e oferta
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais