TCASsó sumário
1402/15.3BEALM
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não se mostrando controvertida a factualidade imputada ao arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize uma subsunção fático-jurídica diferenciada daquela ... justificam o ato disciplinar concretamente praticado, carece absolutamente de fundamento invocar a violação dos direitos constitucionais ao trabalho e à justa retribuição, previstos nos artigos