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234/11.2TBVNO.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 516.º, n.º 4, do Código de Processo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 516.º, n.º 4, do Código de Processo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática