234/11.2TBVNO.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mera irregularidade processual ou, quando muito, nulidade secundária, e só pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade e no prazo assinalado
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mera irregularidade processual ou, quando muito, nulidade secundária, e só pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade e no prazo assinalado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
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Relator: MÁRIO COELHO
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O art.º 2º do DL nº 269/98, de 01.09, está
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - As normas que disciplinam a organização do serviço do Ministério Público