1510/10.7TBSTB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
declaração negocial. V - Tendo na audiência preliminar sido considerados temas de prova, no caso, os factos essenciais que cumpre apurar e que respeitam, no fundo, à intenção subjacente à cláusula ... quer na matéria de facto provada quer na não provada, deve a decisão proferida em primeira instância ser anulada, para ampliação da matéria de facto