84/14.4TBACB-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar o facto constitutivo – e, se for esse também o caso, transmissivo - do crédito reclamado, mas não os factos que importam
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar o facto constitutivo – e, se for esse também o caso, transmissivo - do crédito reclamado, mas não os factos que importam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
existirem razões para presumir que determinada pessoa, não oferecida como testemunha, tem conhecimento de factos importantes de acordo com as plausíveis soluções de direito para a decisão do pedido formulado ... factos controvertidos que a pretendida inquirição se destina a provar, nem resultado da prova produzida nos autos que as indicadas pessoas tenham conhecimento pessoal dos factos constitutivos da causa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime instituído pelo artigo 411.º do CPCivil dá lugar
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O exercício do poder-dever oficioso de providenciar pela obtenção das
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O tribunal pode determinar oficiosamente a realização da prova por declarações
Relator: ALEXANDRE REIS
I – No âmbito da respectiva liberdade e autonomia, pode qualquer dos credores
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- O crime de coacção é um crime de resultado. Se não
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O Juiz tem o poder dever de convidar as partes a