1510/10.7TBSTB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 15.º, n.º 3, do Regime do Arrendamento
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 15.º, n.º 3, do Regime do Arrendamento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O exercício do poder-dever oficioso de inquirição de testemunhas no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - No novo regime do processo de inventário, face à tramitação atípica
Relator: FRANCISCO MATOS
No incidente de substituição de acompanhante, o juiz ordena a produção das
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O pedido de apoio judiciário é extensivo a todos os processos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A compensação pressupõe a reciprocidade de créditos, logo, a compensação apenas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A interpretação de declarações vertidas em actos processuais deve, por força do
Relator: FONTE RAMOS
1. O art.º 597º do CPC regula os termos posteriores aos
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 526.º do Código de Processo Civil não constitui
Relator: MATA RIBEIRO
i) mesmo para quem defenda, ao abrigo da gestão processual, que é
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O tribunal pode determinar oficiosamente a realização da prova por declarações
Relator: PAULA DO PAÇO
ii)- No âmbito do seu poder-dever de gestão processual, o juiz
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em processos de natureza laboral, o juiz possui poderes de indagação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Se o autor é convidado a suprir a hipotética falta de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os meios de prova relevantes para a fixação da matéria de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
O Juiz de instrução criminal, em sede de instrução requerida pelo arguido
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O Juiz tem o poder dever de convidar as partes a