46/11.3TMFAR-Z.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
período de confinamento obrigatório e execução das medidas de contenção e controlo do risco de contágio da Covid 19, invocando esta circunstância, apesar desta questão ter sido previamente apreciada
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
período de confinamento obrigatório e execução das medidas de contenção e controlo do risco de contágio da Covid 19, invocando esta circunstância, apesar desta questão ter sido previamente apreciada
Relator: COSTA FERNANDES
dirimido um litígio pontual, o tribunal, ao aditar uma alínea ao acordo, corre o risco de condenar para além do pedido, postergando o comando do art. 661º, 1, do Código
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
Relator: HELENA MELO
1. Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá que se
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no artº 28º, nº 1, do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Em matéria da regulação do poder paternal e da guarda e
Relator: MATA RIBEIRO
Revelando-se que a guarda conjunta é demasiado problemática ou uma fonte
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que