958/17.0T8VIS-A.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício de direitos pelo menor (artigo 124.º do Código Civil), é automaticamente atribuído aos pais, independentemente da sua vontade
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício de direitos pelo menor (artigo 124.º do Código Civil), é automaticamente atribuído aos pais, independentemente da sua vontade
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O juiz não está, por regra, vinculado ao dever de apreciar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. No caso de a mãe beneficiar da presunção de guarda do
Relator: ARTUR DIAS
I – Até à maioridade ou emancipação, os filhos estão sujeitos ao poder
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I - A inibição total exercício do poder paternal não obsta a que
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre