TRG
1020/12.8TBVRL-E.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
Relator: HELENA MELO
1. Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá que se
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não
Relator: ARTUR DIAS
I – Até à maioridade ou emancipação, os filhos estão sujeitos ao poder
Relator: MATA RIBEIRO
Revelando-se que a guarda conjunta é demasiado problemática ou uma fonte