706/12.1TTLRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele
11 resultados
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O início de um procedimento para despedimento por extinção do posto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É admissível a adopção de um sistema retributivo diferente do estabelecido
Relator: ANTERO VEIGA
I - O código do trabalho não contém qualquer norma exigindo que a
Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à
Relator: SILVA RATO
I – O artigo 167º do C.C. não impõe que o título constitutivo
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: LUCAS COELHO
1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos