1071/18.9T8EVR-A.1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador, seja um superior hierárquico com funções disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo ... despedimento, não cabe à empregadora o ónus de prova da verdade material dos factos constantes da respectiva nota de culpa, pois o juízo quanto à existência de justa causa será