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706/12.1TTLRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: SILVA RATO
I – O artigo 167º do C.C. não impõe que o título constitutivo
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério