Parecer n.º 11/2024
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
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1. O início de um procedimento para despedimento por extinção do posto
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à
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1 – No âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e
Relator: SILVA RATO
I – O artigo 167º do C.C. não impõe que o título constitutivo
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional