TCONSTsó sumário
94-0062
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
decisão do tribunal recorrido desaplica, por forma iniludivel, expressamente, com fundamento em inconstitucionalidade, a questionada norma em interpretação declarada inconstitucional com força obrigatoria geral (pelo Acordão n. 151/94), e recusa ... forma implicita, na dimensão considerada conforme a Constituição. III - A norma desaplicada e inconstitucional, por violação da alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição, na versão