TCANsó sumário
00351/05.8BEPNF
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segundo um comportamento de lealdade e correcção que visa contribuir para a realização dos interesses legítimos que as partes pretendem obter com a celebração do contrato. IV. O facto ... Janeiro sem que aquele tenha tido lugar por causa imputável ao credor. VI. Estão subtraídos ao regime do art. 28.º do diploma em referência aquelas situações