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  1. TRC

    208/08.0TBPNH.C2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    sabendo da sua existência, atenta a utilização que dele retirou no âmbito da sua actividade, de que resultou a morte por queda de uma pessoa, estão obrigadas a indemnizar ... decorre actividade/exposição perigosa cujo ónus cabe ao lesado. 6.- A indemnização, nos casos de danos patrimoniais, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado