TRE
46/19.5PAPTM.E1
Relator: JOÃO AMARO
mais de 16 e menos de 21 anos (à data da prática da factualidade típica). - Subjazem aos objetivos do regime especial dos jovens imputáveis, com idades compreendidas entre ... regime especial tem de decorrer de um juízo de prognose favorável sobre a conduta futura do jovem delinquente por forma a que a atenuação possa representar para este, não