TRC
782/22.9T8GRD.C1
Relator: CRISTINA NEVES
primeiro”, quando existe outro seguro obrigatório celebrado pela sociedade de advogados, que cobre o risco em causa, uma vez que desta clausula não resulta a exclusão do risco, mas apenas
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Relator: CRISTINA NEVES
primeiro”, quando existe outro seguro obrigatório celebrado pela sociedade de advogados, que cobre o risco em causa, uma vez que desta clausula não resulta a exclusão do risco, mas apenas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
não coordenados entre si, para a cobertura de um mesmo interesse contra o mesmo risco e por período coincidente, independentemente do valor dos capitais seguros. 2 – Os seguros múltiplos são