TRC
1630/22.5T8CTB.C1
Relator: CRISTINA NEVES
pessoais. VI-Nesta medida, caberá ao cônjuge lesado interpor acção comum com vista ao ressarcimento dos danos sofridos, cabendo-lhe alegar e provar naquela acção os pressupostos da responsabilidade civil
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Relator: CRISTINA NEVES
pessoais. VI-Nesta medida, caberá ao cônjuge lesado interpor acção comum com vista ao ressarcimento dos danos sofridos, cabendo-lhe alegar e provar naquela acção os pressupostos da responsabilidade civil