TRC
1630/22.5T8CTB.C1
Relator: CRISTINA NEVES
acção de divórcio, verificado um dos fundamentos invocados para a dissolução do matrimónio (nomeadamente o previsto no artº 1781, nº1, d) do C.C.), não carece o tribunal de prosseguir ... causa, para averiguação dos demais factos alegados que integram outros fundamentos de divórcio, por tal constituir a prática de um acto inútil (cfr. artº 130 do C.P.C.). II- A omissão