TRE
1623/20.7T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
executados, o prazo para a dedução dos embargos de executado corre individualmente para cada um, contado da respectiva citação, afastando-se deste modo a aplicação do regime processualmente previsto
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
executados, o prazo para a dedução dos embargos de executado corre individualmente para cada um, contado da respectiva citação, afastando-se deste modo a aplicação do regime processualmente previsto
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Estando penhorados diferentes imóveis, em diferentes execuções fiscais, contra diferentes executados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A penhora consiste numa apreensão judicial do património do executado com