1702/19.3T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
analisadas com especial rigor e exigência, mas nada impede que sejam consideradas para provar factos que lhes são favoráveis, quando corroboradas por qualquer outro elemento de prova, isento e credível ... sujeita às ordens, instruções e à autoridade indiferenciada dos réus, pessoas singulares, que constituíram diversas sociedades (em que apenas alguns constavam como sócios e gerentes), que foram pagando as retribuições