TRC
1085/14.8TJCBR-D.C1
Relator: JORGE ARCANJO
mesma subordinação económica e jurídica, dentro de uma organização comum. VI - A falta de documento escrito, imposto no art. 101º, nº 2 CT (com todos os empregadores) não inibe
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Relator: JORGE ARCANJO
mesma subordinação económica e jurídica, dentro de uma organização comum. VI - A falta de documento escrito, imposto no art. 101º, nº 2 CT (com todos os empregadores) não inibe
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