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  1. TRC

    669/10.8TBGRD.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    quando os clientes eram pequenas superfícies que pagavam a crédito, estamos perante uma formação contratual complexa plural. II - Existindo diferentes graduações na unitariedade ou na pluralidade das formações contratuais complexas ... permitir uma vinculação inde­finida a obrigações contratuais que contraria o direito à liberdade contratual, em regra aceita-se a desvinculação unilateral. IV – Neste tipo de contratos os pressupostos