TRCsó sumário
5209/23.6T8VIS.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É aplicável à relação jurídica estabelecida entre as partes com início
6 resultados
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É aplicável à relação jurídica estabelecida entre as partes com início
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
1 - A subordinação jurídica, traço característico do contrato de trabalho, é actualmente
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula